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Esse mapa conceitual, produzido no IHMC CmapTools, tem a informação relacionada a: Lei Complementar 432, Seção I possui Art. 13, Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis por meio da Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, paragrafos dizem que os APIs deverão atender critérios de propósitos, porte e gestão a serem propostos pelo Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, homologados pelo CMI e regulamentados em portaria específica da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, entidades empresariais distribuidos por VI. um representante do Governo do Estado de Santa Catarina, tecnologia é conjunto ordenado de conhecimentos empregados na produção e comercialização de bens e serviços e integra não só os conhecimentos científicos - provenientes das ciências naturais, sociais e humanas - mas igualmente os conhecimentos empíricos que resultam de observações, experiência, atitudes específicas e tradição (oral ou escrita), para a realização dos objetivos desta lei complementar são constituidos Fundo Municipal da Inovação (FMI), o Sistema Municipal de Inovação de Florianópolis é integrado por Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis, Capítulo III possui Art. 7°, Art. 4° diz que para a realização dos objetivos desta lei complementar, comunidade científica, tecnológica e de inovação distribuidos por III. dez representantes de associações, entidades representativas de categoria econômica ou profissional, agentes de fomento, instituições públicas e privadas, que atuem em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação domiciliadas no município de Florianópolis, Art. 14 contém paragráfo único, empresa de base técnológica ou empresa inovadora é pessoa jurídica que tem a base de seus negócios dominada por suas inovações de produtos, processos ou serviços, resultados da aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos, Artigo 1° diz que tecnologia, paragrafos dizem que para fazer jus aos incentivos estabelecidos por esta Lei Complementar o requerente deverá fazer parte de Arranjo Promotor de Inovação (API) credenciado pelo CMI, medidas de incentivo às atividades tecnológicas e de inovação realizadas pelas organizações e cidadãos estabelecidos ou domiciliados no municipio de Florianópolis visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental, Artigo 1° diz que centro de inovação, parágrafos dizem que o Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável será o Presidente nato do Conselho Municipal de Inovação do Conselho Municipal de Inovação, Art. 10 diz que fica criado o CMI, como órgão de participação direta da comunidade na administração municipal, fica criado o CMI, como órgão de participação direta da comunidade na administração municipal responsável por deliberar sobre a criação de grupos de trabalho e/ou a instituição de projetos, visando concretizar os objetivos desta Lei Complementar, Artigo 1° diz que Ciência